A propósito do artigo da lavra do ilustre deputado Federal Leandro Vilela, intitulado Polícia Civil de Goiás: uma das melhores do Pais, publicado neste conceituado diário, na data de 30/05/2010, faço uso deste espaço democrático para manifestar minha estranheza referente a afirmação, a meu ver, equivocada, no intróito do primeiro parágrafo, que diz: A população do estado de Goiás comemora os 17 anos de fundação da Polícia Civil...(grifo nosso), o que remeteria a sua fundação para o ano de 1993, algo tão inconcebível que acredito em erro de impressão.
Para refutar o ponto de vista destacado na matéria em questão, cumpre-me esclarecer que sou escrivão Policial Civil, o que muito me honra e, na gestão do Dr. Humberto de Jesus Teixeira, ex-Diretor-Geral da Polícia Civil de Goiás, tive o privilégio de integrar a comissão designada por força da Portaria 376/GAB, de 21 de agosto de 2003, que criou uma comissão com a incumbência de levantar dados e/ou documentos junto a Órgãos Públicos, relacionados à criação e à história da Polícia Civil do Estado de Goiás e meu ingresso se deu quando essa comissão original foi alterada pela Portaria 441/GAB/DGPC, de 08 de novembro de 2005, que incluiu três novos membros e estabeleceu prazo de conclusão dos trabalhos.
Diferentemente da maioria das polícias civis dos outros estados brasileiros, a Polícia Civil Goiana não possuía, até então, registro histórico documentado em livro, existindo tão somente na memória de pessoas que viveram a história, como o Dr. Rivadávia Xavier Nunes, ex-Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás (1961-1964), do Delegado de Polícia, ex-Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás e ex-Superintendente da Academia de Polícia, Dr. Miguel Batista de Siqueira, do Inspetor Galeno Nicodemos Braga, dentre outros, ou em documentos diversos e diários oficiais do Estado, restritos a arquivos pessoais, museus ou instituições públicas e privadas.
A comissão ora mencionada ficou, a partir de então, com a seguinte formação: Almáquio Bastos Filho, Bruno Garajau Pimenta, Edna Nascimento e Rosali Divina Siad, todos policiais civis, (vide link: histórico Polícia Civil, no site www.policiacivil.go.gov.br) e, posteriormente, recebeu o reforço do agente de policia civil e instrutor da academia, Hiroshi Gondo Lima.
Durante meses a fio, o grupo se reuniu em uma sala na sede da Academia de Polícia Civil (Gerência de Ensino Policial Civil), localizada na área contígua ao local da antiga Casa de Prisão Provisória, localizada na avenida contorno esquina com av. Independência, Setor Central, Goiânia; espaço este, gentilmente cedido pela delegada Lílian de Fátima Rosa Sena Lima, gerente de ensino policial civil, pessoa que abraçou o projeto com desvelo incomum e ofereceu aos pesquisadores toda a infra-estrutura necessária.
A equipe contou ainda com a atenção e supervisão pessoal do Dr. Humberto de Jesus Teixeira, idealizador do projeto, o qual, sempre que possível, visitava a sala de pesquisa e ouvia dos pesquisadores o relato dos avanços alcançados.
A conclusão dos trabalhos de pesquisa resultou no projeto de livro, fartamente documentado com fotos e fac-símilis de leis datadas desde a época de “Goyaz Provincia”, cujo título sugerido é o mesmo que identifica esta matéria.
Quanto à data de criação da Polícia Civil de Goiás, motivo desta matéria, é importante salientar que sua história confunde-se com a história do estado.
Os registros históricos apontam que os Bandeirantes, vindos de são Paulo, percorreram os sertões centrais do Brasil e Bartolomeu Bueno, em sua segunda expedição, por volta do ano 1715, retornava para Goiás com o título de Superintendente das Minas e João Leite Ortiz com o de Guarda-mor. Eram as primeiras autoridades, com poder de polícia, oficialmente instituídas nas minas de Goiás que pertenciam à Capitania de São Paulo.
Entretanto, no início de nossa colonização, o Brasil não conheceu uma organização policial. O poder estava nas mãos dos governantes locais, incluindo as atribuições concernentes à polícia. Sucederam-se inúmeras alterações político-sociais e finalmente com a chegada de D. João VI ao Brasil, em 1808, na qualidade de Príncipe Regente, com o Alvará de 10 de maio de 1808, foi criado a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil.
A criação da Intendência seria, então, uma referência de marco da criação da polícia civil no Brasil, o que justifica a frase POLÍCIA CIVIL: 200 ANOS A SERVIÇO DA SOCIEDADE, usada em modelos de impressos gerados em muitas delegacias de nosso estado.
Posteriormente, o surgimento do cargo de Chefe de Polícia, através da Lei Imperial de 29 de Novembro de 1832, contribuiu decisivamente para a estruturação da organização policial até que, através da Lei nº. 261, de 03 de Dezembro de 1841, criou-se a Secretaria de Polícia, um dos marcos mais importantes dentro deste processo de estruturação. Logo em seguida, em 31 de janeiro de 1842, o Regulamento nº 120 consolidaria a Lei 261, através da regulamentação e estabelecia na província uma estrutura policial que se desenhava de forma organizada em polícia administrativa e polícia judiciária.
Após análises de todas as provas documentais, os membros da comissão chegaram ao consenso de que a Lei 185 de 5 de agosto de 1898, que dispõe sobre a organização do serviço policial, é o marco da Organização da Polícia Civil do Estado de Goiás, pois esta lei confirma que permaneciam em vigor as leis nº 261, de 03 de dezembro de 1841, lei nº 2032, de 20 de setembro de 1871, os regulamentos nºs 120, de 31 de janeiro de 1842, 4.824, de 22 de novembro de 1871, dentre outras disposições legislativas e regulamentares do antigo regime, pertinentes à polícia e que não fossem contrários à lei em questão.
Esta vertente contabiliza à Polícia Civil de Goiás o total de 112 anos e fundação. Importante abrir parênteses e esclarecer que este marco de organização é diferente do marco de origem. É inegável que a Polícia Civil estava historicamente presente nas estruturas anteriores, no entanto, essa nova organização, que é um referencial, marcou o surgimento de uma estrutura que, apesar de não utilizar ainda a denominação “Polícia Civil”, passou a representar a Instituição de forma mais evidente. Durante todo o processo de mudanças, a Polícia Civil de Goiás alterou seu organograma muitas vezes e passou por várias reestruturações até atingir o perfil que hoje se conhece.
Comungo com o deputado Federal Leandro Vilela quando afirma que “A Policia Civil é instituição que muito orgulha a todos pelos relevantes serviços prestados em favor da Segurança Pública” e anseio pelo momento que, vencidos os entraves técnicos e as dificuldades naturais de publicação, não obstante a boa vontade do Delegado-Geral de Polícia Civil, Dr. Aredes Correia Pires, a pesquisa venha a lume em forma de livro e preencha a inquestionável lacuna existente no que tange a divulgação de uma história de tamanha importância.
Matéria publicada no Jornal Diário da Manhã - Edição nº 8249 de 12/06/2010
http://www.dmdigital.com.br/index.php?edicao=8249
Meus parabéns Almáquio Bastos! Em busca de fontes para embasar um modesto trabalho sobre a História da Polícia Civil do Estado de Goiás, me deparo com este seu texto esclarecedor publicado no DM. Faço votos para que o Histórico desta renomada instituição seja melhor sistematizado e publicado na mais breve oportunidade. Aproveito a oportunidade e coloco à disposição, desde já, o site do SINPOL/GO - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás - para suas futuras publicações. Grande abraço e cordialmente, Alexandre Martins Ribeiro - Diretor Administrativo/SINPOL
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